Numeral
Exemplos:
2. Eu tomei um café duplo.
3. Eu comprei dois ingressos.
Nota:
Classificação dos Numerais
cardinal, ordinal, fracionário, multiplicativo.
Cardinal é o nome referente ao número básico.
Exemplo: um, dois, três, quatro..., etc.
Ordinais são números que indicam uma contagem em uma determinada ordem.
Exemplo: primeiro, segundo, centésimo, etc.
Fracionários são números que indicam parte de um inteiro, ou seja, a divisão de um determinado elemento.
Exemplo: meio, um terço, dois quintos, etc.
Multiplicativos são números que expressam a ideia de quantas vezes a quantidade foi aumentada.
Exemplo: dobro, triplo, quíntuplo, etc.
Leitura dos Numerais
Os números são separados em centenas, da direita para esquerda, obtêm-se conjuntos numéricos em forma de centenas, ao final, pode finalizar com três, dois ou um algarismo.
Exemplo:
4.203.726 = quatro milhões, duzentos e três mil, setecentos e vinte.
145.530 = cento e quarenta e cinco mil, quinhentos e trinta.
Flexão dos Numerais
Os numerais cardinais podem sofrer variação de numero ou gênero apenas por questão de uso ou ordem eufônica da língua.
Os numerais ordinais variam em gênero e número:
primeiro segundo milésimo
primeira segunda milésima
primeiros segundos milésimos
primeiras segundas milésimas
Os numerais multiplicativos são invariáveis quando atuam em funções substantivas:
Exemplo:
Fizeram o dobro do esforço e conseguiram o triplo de produção.
Quando atuam em funções adjetivas, esses numerais flexionam-se em gênero e número:
Exemplo:
Teve de tomar doses triplas do medicamento.
Os numerais fracionários flexionam-se em gênero e número.
Observe:
um terço / uma quinta / uma terça / duas partes
Os numerais coletivos flexionam-se em número.
Veja:
1. uma dúzia / um milheiro / duas dúzias / dois milheiros
Emprego dos Numerais
Para designar papas, reis, imperadores, séculos e partes em que se divide uma obra, utilizam-se os ordinais até o décimo e a partir daí os cardinais, desde que o numeral venha apos o substantivo:
Ordinais Cardinais
João Paulo II (segundo) Tomo XV (quinze)
D. Pedro II (segundo) Luís XVI (dezesseis)
Ato II (segundo) Capítulo XX (vinte)
Século VIII (oitavo) Século XX (vinte)
Para designar leis, decretos e portarias, utiliza-se o ordinal até nono e o cardinal
dez em diante:
Artigo 1.° (primeiro) Artigo 10 (dez)
Artigo 9.° (nono) Artigo 21 (vinte e um)
Ambos/ambas são considerados numerais. Significam um e outro, os dois (ou uma e outra, as duas) e são largamente empregados para retomar pares de seres aos quais já se fez referência.
Exemplo:
Paulo e João perceberam a importância da solidariedade. Ambos agora participam das atividades comunitárias de seu bairro.
Assista o vídeo abaixo